Jurisprudência Temática

Dia: 29/01/2016

Pedido de Justiça Gratuita – Lei n. 1.060/50 – Presunção Relativa – Necessidade de Oportunizar sua Comprovação

Relatório A justiça gratuita é matéria regulada pela Lei n.º 1.060/50. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa (iuris tantum), válida até prova em contrário. Entendimento do TJRR Esta Corte vem acompanhando o Superior Tribunal de Justiça, que por seu turno tem compreensão consolidada no sentido que a declaração de pobreza, para fins de gratuidade de justiça, goza de presunção iuris tantum de veracidade, somente podendo ser elidida por prova em contrário. Nesse norte, o direito ao benefício de assistência judiciária gratuita não deve ser deferido somente ao miserável, mas aquele que faz simples afirmação nos autos de que

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