Jurisprudência Temática

Dia: 16/02/2016

Emenda à inicial – Intimação Pessoal da Parte – Desnecessidade

Relatório A questão a ser examinada é quanto à necessidade ou não de intimar pessoalmente a parte, quanto à emenda da peça inicial.  Entendimento do TJRR “É desnecessária a intimação pessoal do Requerente, para fins de emenda inicial, conforme pacificado na jurisprudência, visto que tal providência somente é obrigatória nos casos de extinção em que o feito ficar parado por mais de 01 (um) ano, por negligência das partes, ou, por abandono da causa, a teor do disposto no artigo 267, §1º, do CPC..” (Des. Jefferson Fernandes) Nesse norte, a determinação de emenda à inicial para suprir irregularidade indispensável a

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