Jurisprudência Temática

Dia: 1/04/2016

Confissão do réu – atenuante da pena – critérios para o seu reconhecimento e incidência

Relatório A questão aqui a ser examinada é quando a confissão do réu atenua a pena, nos termos do art. 65 e incisos do Código Penal. A matéria encontra-se sumulada pelo STJ, nos termos da súmula n.º 545.   Entendimento do TJRR “A confissão, ainda que retratada ou qualificada, deve ser elevada à condição de atenuante quando empregada para fundamentar a condenação, sendo este o entendimento do STJ, inclusive sumulado, como se vê: Súmula 545 STJ. “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do

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