Jurisprudência Temática

Confissão do réu – atenuante da pena – critérios para o seu reconhecimento e incidência

Relatório

A questão aqui a ser examinada é quando a confissão do réu atenua a pena, nos termos do art. 65 e incisos do Código Penal. A matéria encontra-se sumulada pelo STJ, nos termos da súmula n.º 545.

 

Entendimento do TJRR

“A confissão, ainda que retratada ou qualificada, deve ser elevada à condição de atenuante quando empregada para fundamentar a condenação, sendo este o entendimento do STJ, inclusive sumulado, como se vê:

Súmula 545 STJ. “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal ” (Des. Leonardo Cupello)

Ademais, para que seja possível a aplicação da atenuante deve a confissão ter sido feita sem ressalvas, ou seja, sem desculpas para a conduta criminosa.

“Para que haja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III , do Código Penal , é essencial que o acusado admita a prática do crime que lhe é imputado.” (Des. Mauro Campello)

 

 

Precedentes

  1. ACr 0010.15.017813-4, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Criminal, DJe 15/01/2018.
  2. ACr 0005.02.000020-3, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Criminal, DJe 06/12/2017.
  3. ACr 0010.08.182797-3, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Criminal, DJe 11/10/2017.
  4. ACr 0010.12.006507-2, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Cível, DJe 21/02/2017.
  5. ACr 0010.13.004121-2, Rel. Juiz(a) Conv. ERICK LINHARES, Câmara Criminal, DJe 04/11/2016.
  6. ACr 0045.13.000315-0, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Criminal, DJe 05/07/2016.
  7. ACr 0010.13.002859-9, Rel. Des. LEONARDO CUPELLO, Câmara Criminal, DJe 28/03/2016.
  8. ACr 0010.14.010981-9, Rel. Des. LEONARDO CUPELLO, Câmara Única, DJe 02/03/2016.
  9. ACr 0000.15.000992-6, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Única, DJe 17/02/2016.
  10. ACr 0010.14.012601-1, Rel. Des. MAURO CAMPELLO, Câmara Única, DJe 12/02/2016.
  11. ACr 0010.09.215913-5, Rel. Des. MAURO CAMPELLO, Câmara Única, DJe 12/02/2016.
  12. ACr 0010.06.141481-8, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Única, DJe 04/02/2016.
  13. ACr 0010.11.012003-6, Rel. Des. MAURO CAMPELLO, Câmara Única, DJe 28/11/2015.
  14. ACr 0010.10.016235-2, Rel. Juiz(a) Conv. MOZARILDO CAVALCANTI, Câmara Única, DJe 09/09/2015.

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