Embriaguez ao Volante – Crime de Perigo Abstrato – Conduta de Perigo Presumido – Desnecessidade de Lesão ao Patrimônio de outrem
Relatório O cerne desta temática é se a condição de embriaguez ao volante, por se tratar de crime abstrato, precisa da ocorrência de algum dano a terceiro, para a sua tipicidade e consequente condenação. Entendimento do TJRR “O crime de embriaguez ao volante dispensa o apontamento do efetivo risco causado pela conduta incriminada, por se tratar de crime de perigo abstrato. Prevê o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência Penas – detenção, de seis meses a