Jurisprudência Temática

Dia: 3/03/2022

Seguro DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – dano preexistente – percentual arbitrado – autonomia das indenizações

Relatório É sabido, que para provimento do pagamento do Seguro DPVAT, é necessário que a parte acoste aos autos conjunto probatório que comprove o fato constitutivo do seu direito na forma do artigo 373, I do NCPC. Não havendo assim, que se falar em fato impeditivo do direito ao benefício, tendo em vista a ocorrência de lesão anterior, ocorrida em sinistro diverso, ainda que no mesmo membro. Logo, as indenizações devem ser arbitradas de forma autônoma e com percentual diverso para cada acidente. Vejamos:  Entendimento do TJRR: “A respeito da alegação de que a lesão do Autor foi duplamente indenizada,

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