Servidor Público Reenquadrado – Carga Horária Distinta da Original – Pagamento de Verbas Retroativas .
Relatório O tema trazido à análise se funda na verificação do posicionamento desta Corte de Justiça nos casos em que há reenquadramento de professor da educação básica estadual em carga horária diferente da inicial, resultando no possível direito de perceberem verbas retroativas em face da nova opção de jornada de trabalho. Conforme o que preceitua as Leis Estaduais n. 892/2013 e n. 1.030/2016, os professores de educação básica, no exercício de suas funções de magistério, podem optar por cumprirem uma das jornadas de trabalho dispostas no art. 15 da Lei n. 892, de 2013. Sobre a matéria, o Supremo Tribunal