Seguro DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – Dano Preexistente – Percentual Arbitrado – Autonomia das Indenizações
Relatório É sabido, que para provimento do pagamento do Seguro DPVAT, faz-se necessário que a parte acoste aos autos conjunto probatório que comprove o fato constitutivo do seu direito na forma do artigo 373, I do NCPC. Logo, as indenizações devem ser arbitradas de forma autônoma e com percentual diverso para cada acidente. Vejamos: Entendimento do TJRR: “A respeito da alegação de que a lesão do Autor foi duplamente indenizada, não há comprovação nos autos nesse sentido. Por outro lado, a parte autora comprovou devidamente o acidente de trânsito, ocorrido em 18/04/2018 (Ficha de Atendimento do SAMU EP 1.7, Prontuários