Jurisprudência Temática

Fornecimento de medicamento – Município, Estado e União – Obrigação de Fornecer – Chamamento ao Processo – Competência

Relatório

Quando o assunto é fornecimento de medicamento, quem deve fazê-lo? Município, Estado ou União? Vejamos:

 

Entendimento do TJRR

“A saúde é um direito fundamental de competência comum entre a União, Estados e Municípios, podendo a Impetrante pleiteá-los de qualquer dos entes federados. O Estado deve pautar-se no espírito de solidariedade para conferir maior efetividade ao direito garantido pela constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (Des. Mauro Campello)

Deste modo, “a obrigação de fornecimento de medicamentos às pessoas que deles necessitarem e não puderem custear seu tratamento com recursos próprios, é solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por força dos arts. 196 e 198 da CF. Sendo o Estado de Roraima um dos obrigados ao fornecimento do medicamento, a Justiça Estadual é competente para processamento e julgamento do feito.” (Desa. Elaine Bianchi)

 

 

Precedentes

  1. AC 0010.15.806765-1, Rel. Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, 2ª Turma Cível, DJe 21/03/2017.
  2. AC 0010.15.822448-4, Rel. Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Câmara Cível, DJe 09/02/2017.
  3. AC 0010.14.836686-6, Rel. Des. MOZARILDO CAVALCANTI, Câmara Cível, DJe 18/11/2016.
  4. MS 0000.16.001279-5, Rel. Des. MAURO CAMPELLO, Tribunal Pleno, DJe 25/11/2016.
  5. MS 0000.16.000026-1, Rel. Des. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Tribunal Pleno, DJe 19/05/2016.
  6. AC 0010.14.006869-2, Rel. Des. CRISTOVAO SUTER, Câmara Cível, DJe 13/05/2016.
  7. AC 0010.15.005016-8, Rel. Juiz(a) Conv. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Câmara Única, DJe 02/03/2016.
  8. MS 0000.15.001834-9, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Tribunal Pleno, DJe 25/04/2016.
  9. AC 0060.13.701102-3, Rel. Des. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Câmara Única, DJe 26/02/2016.
  10. AC 0010.15.822670-3, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Única, DJe 15/02/2016.

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