Jurisprudência Temática

Transtorno do Espectro Autista – TEA – Plano de Saúde – Rol da ANS –Taxativo ou Exemplificativo?

Relatório

O tema trata sobre a garantia do tratamento terapêutico, nos moldes da prescrição médica, para paciente diagnosticado com o transtorno do espectro autista -TEA, frente a negativa do plano de saúde sob o argumento de que o rol da ANS é taxativo e não exemplificativo. Vejamos:

Entendimento do TJRR

Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente não incumbido à seguradora discutir o tratamento, mas, sim, custear as despesas de acordo com a melhor técnica.

Dessa forma, se o médico, que conhece a real situação do paciente, entender que os métodos terapêuticos (DENVER ou ABA) são os mais indicados para o tratamento da doença, cuja cobertura está contratualmente prevista, tal avaliação é a que deve prevalecer, não cabendo à operadora do plano de saúde negar a cobertura sob a justificativa de que o procedimento não consta do rol da ANS.

Precedentes

TJRR – AgInst 9002048-59.2020.8.23.0000, Rel. Juiz Conv. ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO, Câmara Cível, julg.: 15/03/2021, public.: 15/03/2021

TJRR – AC 0831082-72.2020.8.23.0010, Rel. Juiz Conv. LUIZ FERNANDO MALLET, Segunda Turma Cível, DJe: 16/11/2021.

TJRR – AC 0824243-31.2020.8.23.0010, Rel. Desª. ELAINE BIANCHI, Primeira Turma Cível, DJe: 22/11/2021.

TJRR – AC 0825963-33.2020.8.23.0010, Rel. Des. ALMIRO PADILHA, Primeira Turma Cível, DJe: 30/08/2021.

 (TJRR – AC 0811279-98.2023.8.23.0010, Rel. Des. TÂNIA VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 16/08/2024, public.: 16/08/2024)

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