Jurisprudência Temática

LEI MARIA DA PENHA n.° 11.340/06 – Violência Doméstica – Medidas Protetivas de Urgência

Relatório

Os crimes de violência doméstica, geralmente são praticados na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem a presença de testemunhas, por isso, a palavra da vítima é especial quando em consonância com os demais elementos de convicção constantes.

Entendimento do TJRR

“As medidas protetivas são tutelas de urgência autônomas, de natureza cível e de caráter satisfativo, que devem ser aplicadas enquanto houver necessidade para garantir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica e familiar, de modo que estão desvinculadas do inquérito policial que lhe deu origem, bem como de eventuais processos cíveis ou criminais.” ( Juiz Conv. Esdras Silva Pinto)

Precedentes

TJRR – AC 0812541-59.2018.8.23.0010, Câmara Criminal, Rel. Juiz Conv. ESDRAS SILVA PINTO, DJe: 23/12/2021.

TJRR – ACr 0803863-50.2021.8.23.0010, Câmara Criminal, Rel. Juíza Conv. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, DJe: 23/12/2021.
TJRR – HC 9000091-52.2022.8.23.0000, Câmara Criminal, Rel. Des. JESUS NASCIMENTO, DJe: 28/01/2022.
TJRR – ACr 0825935-36.2018.8.23.0010, Câmara Criminal, Rel. Des. LEONARDO CUPELLO, DJe: 15/12/2021.

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